Em Agosto de 2021, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR.
O PGR é um programa com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. Será um processo de melhoria contínua e não somente um documento impresso e guardado na gaveta.
Do PPRA para o PGR são várias mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de Saúde e Segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.
Além de trazer redução nos custos, o PGR também deve ser menos burocrático na sua implementação, possuindo prazo de renovação maior se comparado a outros programas de Saúde Ocupacional e Prevenção de Acidentes.
Em Agosto de 2021, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR.
O PGR é um programa com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. Será um processo de melhoria contínua e não somente um documento impresso e guardado na gaveta.
Do PPRA para o PGR são várias mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de Saúde e Segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.
Além de trazer redução nos custos, o PGR também deve ser menos burocrático na sua implementação, possuindo prazo de renovação maior se comparado a outros programas de Saúde Ocupacional e Prevenção de Acidentes.
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
Sim, O PGR irá substituir o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A NR-9 passa a dar orientações apenas quanto aos riscos físicos, químicos e biológicos, sem a necessidade de elaboração de um programa específico em associação, como é o atual PPRA.
Assim como o PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos, não vence. Porém, quando se trata do Inventário de Riscos Ocupacionais, a NR determina que ele seja mantido atualizado.
De acordo com o item 1.5.4.4.6 da NR-1, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
A) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
B) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
C) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
D) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
E) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
A multa varia de acordo com o número de funcionários da empresa.
O não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração 3 de segurança. Com base nestas informações é só consultar o Anexo I da NR-28, a partir do cruzamento da infração com o número de trabalhadores da empresa.
De acordo com o item 1.5.7.2 da NR 01, os documentos que fazem parte do PGR devem ser responsabilidade da organização, que aponta qual profissional irá realizá-lo. Esse ou esses profissionais encarregados pela elaboração do PGR devem ser capazes de corresponder aos requisitos dispostos nas Normas Regulamentadoras
Entre em contato conosco e tire suas Dúvidas ou Solicite um Orçamento e saiba mais sobre o novo PGR que irá substituir o PPRA. Temos uma equipe pronta para atende-lo.
(11) 3865-6868
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