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O objetivo da Segurança do Trabalho é proteger a integridade física e psicológica do trabalhador através de um conjunto de soluções técnicas, médicas e educacionais que visam a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho,
Entre os riscos no trabalho que podem ser evitados com a prevenção, estão as doenças causadas pela exposição contínua a agentes nocivos, que podem ser físicos (ruído, vibração), químicos (poeiras metálicas, gases) e biológicos (vírus, bactérias, fungos). Ainda há os riscos ergonômicos, como a postura e as tarefas repetitivas, entre outros.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) substitui o PPRA a partir de agosto de 2021, com foco na preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Veja as principais novidades:
• Utilização do método HRN (quantificação do nível de perigo) para o reconhecimento, avaliação e classificação dos agentes de riscos que o trabalhador está exposto
• Acompanhamento contínuo das medidas de controle, através do método dos Cinco Por Quês
É um conjunto de ações que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de riscos existentes ou que venham a existir no local de trabalho, levando-se em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a legislação trabalhista exige que todas as empresas que tenham trabalhadores registrados, elaborem e implementem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que inclui:
• Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
• Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA;
• Cronogramas;
• Estratégia e metodologia de ação;
• Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; e
• Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Tem o objetivo de determinar os elementos necessários para confecção do formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se refere ao âmbito da aposentadoria especial.
A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 45 do INSS e está vinculada à exposição a agentes de riscos físicos, químicos, biológicos e/ou associação de agentes aos quais os segurados da empresa estão expostos e que podem vir a prejudicar sua saúde ou sua integridade física.
O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil está estabelecido na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), aprovada pela Portaria n.º 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e, via ações preventivas, deve garantir a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes etc., e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
O PPR tem sua base legal assegurada pela Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 1994 e pela publicação da FUNDACENTRO intitulada Programa de Proteção Respiratória. Visa adequar o uso de respiradores, de modo a complementar às medidas de proteção coletiva implantadas, em implantação, em fase de projeto, ou em situações como manutenção, operações de fabricação, de limpeza, de construção e desmontagem, emergências e incêndios. Deve ser adotado pela empresa, nos setores em que for necessário o uso de qualquer tipo de respirador, como parte do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou outros programas.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
É realizada conforme a Norma Regulamentadora nº 5 e contempla as seguintes etapas:
• Dimensionamento;
• Convocação dos trabalhadores;
• Instruções para recebimento das inscrições;
• Elaboração das cédulas para a eleição;
• Acompanhamento e apuração da eleição;
• Elaboração de toda a documentação necessária;
• Protocolo da CIPA no sindicato da categoria;
• Realização do curso de prevenção de acidentes para cipeiros, ministrado por pessoal especializado, com emissão de certificado, que abrange os riscos específicos de cada empresa conforme previsto na legislação;
• Acompanhamento técnico das reuniões mensalmente; e
• Orientação na elaboração do Mapa de Riscos Ambientais.
O PPP é um documento apresentado em formulário estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o histórico laboral do trabalhador que contém informações detalhadas sobre suas atividades na empresa: dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, referências a respeito de exposição a agentes nocivos à saúde, entre outras informações.
A NR-17 estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho citadas incluem aspectos relacionados a:
– Levantamento, transporte e descarga de materiais;
– Mobiliário;
– Equipamentos;
– Condições ambientais do posto de trabalho; e
– Organização do trabalho.
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT) é um evento realizado anualmente voltado à prevenção de doenças e acidentes de trabalho. A conscientização dos trabalhadores pode se dar por meio de palestras, teatros, dinâmicas e até mesmo concursos. O objetivo é que seja criada uma cultura de prevenção no dia-a-dia do trabalhador.
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