A NR-05 é uma norma regulamentadora que trata especificamente de todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Dessa forma, essa NR estipula todas as regras, condições e demais detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA.
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes , e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
O treinamento poderá ser ministrado pelo Sesmt da empresa, por uma entidade patronal, uma entidade de trabalhadores ou um profissional que possua conhecimentos sobre os temas abordados.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa e poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
Entre em contato conosco e tire suas Dúvidas ou Solicite um Orçamento e confira a nossa programação para o Treinamento de NR-05. Temos uma equipe pronta para atende-lo.
(11) 3865-6868
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